Colégio Integrado
Manual da Família
Versão: 02/2024
Senhores Pais,
O Integrado orgulha-se por ter sido escolhido para assumir a corresponsabilidade na formação educacional de seu filho.
O manual que estamos passando às suas mãos contém as informações necessárias para o relacionamento da Família com a Escola e para o pleno acompanhamento da vida escolar de seu (sua) filho (a), fatores fundamentais para o sucesso da parceria Família – Escola.
O processo educacional, os setores de atendimento ao aluno e à Família, atividades culturais e esportivas, além de uma síntese do nosso Regimento Escolar, são alguns dos itens aqui contidos.
A leitura atenta e periódica deste manual é de fundamental importância e, sempre que houver dúvidas, nos procurem e agendem uma visita que teremos muito prazer em atendê-los.
Sejam bem-vindos ao Integrado!
Vilma Monteiro de Aquino
Diretora Pedagógica
E
Dirceu Pereira de Aquino
Diretor Administrativo
PROCESSO EDUCATIVO
O Integrado está ciente de sua missão em coparticipar com a Família na formação de cidadãos com sólidos conceitos intelectuais e humanísticos. O cumprimento dessa missão se dá a cada dia e está presente nas ações e atitudes de toda equipe de dirigentes, professores e colaboradores de nossa Instituição.
Ao pensarmos em construção do saber, pensamos em todo o processo formativo integral, entendendo que a escola como instituição social, deve possibilitar o crescimento humano nas relações interpessoais, propiciar a apropriação do conhecimento elaborado, bem como o saber essencial, que deve ser entendido como aquele que proporciona ao ser humano o saber sentir, saber inovar, saber refletir, saber fazer, saber ser crítico e saber ser ético.
Construir o conhecimento está diretamente ligado com experimentar a vida. No Integrado, todos os dias, os alunos tomam consciência do mundo que os cerca e, ao mesmo tempo, são desafiados a aperfeiçoá-lo.
Vivenciando atividades previstas em projetos pedagógicos claros e bem definidos, e monitorados por uma qualificada equipe de professores, os alunos exercitam a convivência em grupo, fortalecendo valores como a amizade, o respeito à diversidade, a solidariedade, a justiça e o espírito de equipe, essenciais à formação integral do cidadão.
Outras atividades desenvolvidas, tais como: debates, palestras, visitas e passeios, encontros educativos, campanhas filantrópicas, programas de pesquisa, festivais esportivos, apresentações culturais, fazem do Integrado um espaço de convivência, de criatividade e de construção do saber.
Finalmente, o Integrado entende que educação escolar é um processo de aprendizagem de natureza complementar a da Família: não se excluem nem se dispensam mutuamente. É uma parceria voltada para a formação de cidadãos ativos e agentes transformadores em busca de aperfeiçoamentos da realidade que os cerca.
SETORES DE ATENDIMENTO
Para proporcionar um acompanhamento individualizado ao aluno e um atendimento adequado às famílias, o INTEGRADO conta com os seguintes SETORES:
Direção Pedagógica:
É exercida por profissional especializado, responde à Diretoria Regional de Ensino de Diadema, através dos documentos exigidos pela legislação vigente, é responsável pelo gerenciamento do planejamento, sua execução e controle de atividades que objetivam o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade do processo pedagógico da Escola.
Quem procurar: Vilma Monteiro de Aquino
Assistente da Direção Pedagógica
Quem procurar: Alexandre Monteiro de Aquino
Coordenação Educacional:
É exercida por profissional especializados, ligado à Direção Pedagógica, que atuam junto aos professores, assessorando-os no planejamento didático e na elaboração dos instrumentos de avaliação, proporcionando a eles todo o suporte técnico, a fim de garantir a qualidade de ensino oferecido pela Escola.
Quem procurar: Julia Masson – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
Orientação Educacional:
É exercida por profissional especializado, ligado à Direção e Coordenação Pedagógica e visa orientar o aluno no aspecto social, afetivo, comportamental e de aprendizagem, cooperando para o seu desenvolvimento integral. Faz, também, a ligação entre a Família e a Escola, atendendo os pais, sempre que necessário.
Quem procurar: Daiany Nasreddine Fakih Imazaki
Auxiliar de Coordenação e Orientação no período da manhã:
Quem procurar: Rosangela de Cássia Testa
Direção Administrativa:
É responsável pelo gerenciamento de atividades técnico-administrativas e pela orientação nos serviços de apoio administrativo.
Quem procurar: Dirceu Pereira de Aquino
Coordenadora Financeira: profissional ligada à Direção Financeira no atendimento aos pais no que se refere a pagamentos gerais, cobranças e negociações de inadimplência.
Quem procurar: Carolina Cunha Monteiro
Coordenador Administrativo: profissional responsável pelo gerenciamento dos colaboradores de limpeza e portaria e serviços de transporte escolar oferecido pelos parceiros devidamente autorizados pelo Departamento de Transporte da Prefeitura Municipal de Diadema.
Quem procurar: Alexandre Monteiro de Aquino
Gerente de Projetos: profissional responsável por projetos e manutenção para melhoria dos espaços físicos em geral, e pelo acompanhamento do marketing da escola nas redes sociais.
Quem procurar: Ricardo Monteiro de Aquino
Secretaria Pedagógica: É responsável pela documentação dos alunos e da Escola, expedição de documentos de alunos e da Diretoria de Ensino, atendimento ao público, alunos, telefone, organização de prontuários, de arquivo dos documentos de alunos e escola, declarações e outros:
Quem procurar: Aline Firmino, Camila Barbosa ou Jacinta Basílio
Horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00
ATENÇÃO ESPECIAL AOS PRAZOS PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA SECRETARIA PEDAGÓGICA
- Salário Educação – 1 dia
- Declaração de Escolaridade – 1 dia
- Transferência – 1 dia
- 2ª via do Histórico Escolar – 3 dias
- Histórico Escolar – 60 dias
- Carteira Estudantil – 15 dias
NORMAS DA ESCOLA
O Integrado não fornece endereço e telefone de alunos e professores e nenhum de seus funcionários está autorizado a fazê-lo.
HORÁRIOS:
Manhã – 07h00min às 12h20min – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental
07h00min às 13h10min – 1a à 3a série do Ensino Médio
GRADE AMPLIADA:
6º ano segundas feiras 07h00min às 15h40min.
I e II terças feiras 07h00min às 13h10min
quartas feiras 07h00min às 12h20min
quintas feiras 07h00min às 13h10min
sextas feiras 07h00min às 13h10min
7º ano segundas feiras 07h00min às 13h10min.
I e II terças feiras 07h00min às 15h40min
quartas feiras 07h00min às 13h10min
quintas feiras 07h00min às 13h10min
sextas feiras 07h00min às 12h20min
8º ano segundas feiras 07h00min às 15h40min.
terças feiras 07h00min às 12h20min
quartas feiras 07h00min às 14h50min
quintas feiras 07h00min às 12h20min
sextas feiras 07h00min às 13h10min
9º ano segundas feiras 07h00min às 12h20min. 9º ano 07h00min às 12h20min
I terças feiras 07h00min às 12h20min II 07h00min às 13h10min
quartas feiras 07h00min às 15h40min 07h00min às 15h40min
quintas feiras 07h00min às 12h20min 07h00min às 12h20min
sextas feiras 07h00min às 15h40min 07h00min às 15h40min
Médio – 07h00min às 15h40min 1a e 2a, 3ª série – 1x por semana
Para os alunos do Ensino Fundamental-II e Ensino Médio, NÃO HÁ TOLERÂNCIA DE ATRASOS. O aluno ficará aguardando o sinal para início da aula seguinte.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Tarde – 13h00min às 17h45min – Ed. Infantil
13h00min às 18h00min – 1° ao 5° ano do E. Fundamental
Os alunos usuários de transporte escolar são liberados às 17h45min.
A tolerância, tanto para o horário de entrada como para o horário de saída, é de 15 minutos para Educação Infantil e Ensino Fundamental-I.
Caso os atrasos ou antecipações dos alunos de educação Infantil ao Médio venham a se tornar frequentes será cobrada uma taxa de R$ 28,00 (vinte e oito reais) para cada hora excedente.
ATRASOS:
Quando houver atraso poderão ocorrer os seguintes procedimentos:
1- Para Ensino Fundamental-II e Ensino Médio: os alunos com atraso deverão aguardar até o início da próxima aula no pátio de recepção;
2- Para os alunos do Fundamental-II e Médio que se atrasarem em dias de avaliação, o aluno perderá as provas aplicadas nas respectivas aulas correspondentes aos atrasos e poderá fazê-la (s) na data marcada pela Instituição, mediante entrega da justificativa conforme lei n° 7.102/79.
3- Para os alunos do Ensino Fundamental e Médio que se atrasarem e que não estiverem em conformidade com a lei nº 7.102/79, em datas de avaliações feitas por provas ou atividades agendadas na plataforma, os alunos poderão escolher fazer a prova na aula seguinte, respeitando a agenda feita pela plataforma digital ou fazê-la na semana de recuperação.
A entrada do aluno com atraso no Colégio será permitida somente até o início da 3ª aula – 08h40min para o período da manhã, e até às 14h30min para o período da tarde.
A saída do aluno, sem acompanhamento de seu responsável, só será permitida mediante a apresentação ao porteiro da sua Carteira Escolar com tarja verde. A saída do aluno com pessoas que não sejam as habituais, só será liberada quando for solicitado por escrito pelos pais ou responsável, que deverá dar o nome completo, grau de parentesco e número do documento com o qual a pessoa deverá se apresentar na Secretaria da Escola.
SAÍDA ANTECIPADA:
Saída antecipada somente será aceita quando solicitada pelos pais por escrito (agenda e/ou e-mail) e o documento deve ser entregue exclusivamente à Secretaria no horário de entrada: 7h para o período da manhã e 13h para o período da tarde, do dia da saída.
Caso não seja possível no horário de entrada, o pedido de saída só será atendido com no mínimo, uma hora de antecedência em relação ao horário previsto para saída naquele dia. Este procedimento é para que possamos executar o solicitado sem atropelos.
Esta instrução se aplica também aos alunos com tarja verde, quando a saída for diferente da programada para as atividades do dia.
Se alguma urgência impossibilitar a comunicação por escrito e a saída for solicitada por telefone, o aluno só será liberado após a averiguação da procedência da ligação. O responsável pelo aluno será contatado por um dos telefones informados e cadastrados no sistema para confirmação da solicitação. Havendo dúvida o aluno será retido até que um representante previamente autorizado esteja presente no Colégio.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO:
A carteira de identificação do estudante é obrigatória para todos os alunos, do 6º ano do Ensino Fundamental à 3a série do Ensino Médio, e funcionará como cartão de identificação do aluno e autorização de saída. No início do ano letivo a Secretaria enviará comunicado aos pais e responsáveis informando o processo de elaboração do documento e o valor a ser cobrado para sua elaboração. Esse valor será acrescido ao boleto referente à parcela do material didático de março do ano letivo corrente. Caso haja necessidade da emissão de uma segunda via, solicitar na Secretaria. O valor da nova emissão e os procedimentos para a elaboração serão informados no ato da solicitação.
UNIFORME:
Recomendamos o uso do uniforme. Pedimos aos senhores pais que façam a marcação com o nome e sobrenome em todas as peças do uniforme, usando caneta ACRILEX que não sai após a lavagem da roupa. Nos dias frios, o aluno deverá utilizar o blusão do uniforme e, se necessário, outro agasalho de reforço poderá ser usado, desde que seja da mesma cor do uniforme. O Uniforme é composto de calça, camiseta, blusão e tênis. Não será permitido o uso de peças do uniforme customizadas (com recortes nas barras, mangas ou decotes e nem com palavras escritas ou decoradas com botões, fitas ou outros materiais afins). Pedimos aos senhores pais que avisem a Secretaria e devolvam as peças que ocasionalmente nossos alunos levarem trocadas, o mais rápido possível, para que as professoras desfaçam as trocas. A Escola não se responsabiliza pela reposição de peças de uniforme perdidas ou extraviadas ou danificadas, mesmo que dentro do espaço escolar.
Defeito no uniforme deverá ser tratado diretamente com a confecção fornecedora do mesmo. A Secretaria dispõe do telefone e nome das pessoas de contato nas confecções.
A camiseta festiva do 3º Ensino Médio, respeitada as regras institucionais e aprovada pela direção, poderá ser usada como peça do uniforme.
LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS:
É obrigatório o uso de calça comprida do uniforme, tênis fechado, jaleco branco ou camiseta branca de mangas longas e dos óculos de proteção nas aulas práticas do Laboratório de Ciências Física Química e de Biologia para os alunos do Ensino Médio. Estas são medidas simples para assegurar que as atividades transcorram em segurança para o aluno. O pai deverá comprá-los e identificá-los com o nome e sobrenome do aluno. Para os alunos do Fundamental não será exigido jaleco e óculos uma vez que as visitas ao laboratório são menos frequentes por estarem atreladas aos conteúdos do livro didático e serem experimentos de baixa complexidade.
BRINQUEDOS – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 3° ANO:
A escola usa o dia do brinquedo como uma estratégia para a socialização e a brincadeira em pares, desta forma solicitamos que os brinquedos trazidos para a escola sejam aqueles que oportunizem a seu filho brincar com o colega. O aluno poderá trazer brinquedo somente às sextas-feiras. É de responsabilidade dos pais assegurarem que o brinquedo trazido não coloque em risco a segurança e a integridade física de seu filho e de seus colegas. A Escola não se responsabiliza por danos causados nos brinquedos. Recomendamos que não tragam brinquedos eletrônicos como tablets, celulares ou jogos eletrônicos.
JOIAS:
A Escola não recomenda o uso de joias em seu recinto, principalmente nos dias das atividades de Judô, dança e Educação Física, em que o uso de onde anéis, brincos, piercing, pulseiras, colares, fivelas e presilhas devem ser evitadas. Esta medida visa prevenir que o aluno portador desses acessórios se machuque, ou venha a machucar os seus colegas, além de evitar a perda dos mesmos. A Escola não se responsabiliza pela perda das joias, bijuterias ou óculos em seu interior como também em atividade extraclasse, bem como por qualquer outro objeto de valor.
ACHADOS E PERDIDOS:
Todos os objetos e peças de uniforme esquecidos e encontrados nas dependências da Escola serão encaminhados à Secretaria e ficarão guardados até que o dono os retire. As peças de uniforme e objetos não retirados no prazo de trinta dias serão doados.
Os materiais escolares dos alunos transferidos que não forem retirados no prazo de trinta dias, serão encaminhados para doação.
ALUGUEL DE ARMÁRIO:
O aluguel dos armários para uso pessoal dos alunos é feito pelas famílias diretamente com a empresa parceira prestadora deste serviço. Ao término do ano letivo, os armários deverão ser desocupados para manutenção geral feita pela empresa. Os objetos deixados serão retirados por profissionais da empresa e encaminhados à Secretaria Escolar para posterior devolução aos alunos. A escola não se responsabiliza por eventuais extravios e após trinta dias, os materiais que não forem retirados serão doados. Em caso de observação de alunos, inspetores ou professores de que possa haver produtos que coloquem em risco a saúde ou a segurança individual e coletiva, e que estejam guardados nos armários pessoais, a Escola informará o responsável pelo aluno e solicitará à empresa a abertura do armário pessoal.
COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO:
EDUCAÇÃO INFANTIL:
Para facilidade da Escola, as comemorações de aniversários dos alunos da educação Infantil ocorrerão às sextas-feiras. Os pais que quiserem comemorar o aniversário de seu(a) filho(a), deverão entrar em contato com a Escola no mínimo com uma semana de antecedência da data do aniversário. A comemoração será restrita para os alunos da turma
Obs.: Se a sexta-feira coincidir com feriado, a comemoração será no dia útil anterior/posterior à ele.
ENSINO FUNDAMENTAL- I e II, MÉDIO:
A comemoração de aniversário dos alunos do Fundamental I, II e Médio são rápidas, dispensando convites, salgados e sacolinha surpresa. É comemorado no refeitório, durante o período do intervalo e por isto pedimos SOMENTE o bolo, preferencialmente cortado e embrulhado ou de pote em porções individuais, a bebida da sua escolha e os descartáveis, mas é necessário avisar a Secretaria da Escola com uma semana de antecedência.
LANCHE e ALMOÇO:
O lanche e almoço servidos na escola é um serviço terceirizado. A cantina oferece lanches e almoços balanceados e com opções saudáveis que incluem lanches e sucos naturais, frutas, achocolatados e iogurtes.
A Lanchonete é para servir os alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio.
Guloseimas, como chocolates e salgadinhos só poderão fazer parte do lanche dos alunos do Curso de Educação Infantil às sextas feiras.
O lanche servido ao aluno é individual. O aluno pode trazer o seu lanche de casa conforme sua preferência.
Dicas para uso da Lancheira:
– Prefira lancheiras térmicas e mantenha-as sempre limpas, dessa forma os alimentos ficarão fresquinhos por mais tempo;
– Prefira alimentos que potencializem o crescimento e desenvolvimento saudável, como frutas, leite e derivados, biscoitos ricos em fibras, bolo simples, tortas salgadas, etc.
O Colégio não dispõe de equipamento para aquecimento de marmitas. Caso os pais ou responsáveis optem pelo uso da marmita, sugerimos modelos térmicos para maior conservação da temperatura dos alimentos.
Pedidos de alimentos através de serviços de delivery devem ser acompanhados e recebidos na porta do Colégio pelo interessado. O Colégio não fará o recebimento e não entrará em contato com o aluno para avisá-lo da chegada da encomenda.
PEDICULOSE (PIOLHO):
Os pais devem verificar constantemente a higiene do couro cabeludo dos filhos, pois a pediculose pode ser adquirida em qualquer ambiente. Caso seja encontrado piolho ou lêndeas, o aluno deverá permanecer em casa por três dias para combater a pediculose e evitar o contágio, e os pais deverão notificar a Escola para que possamos avisar aos demais alunos sobre a ocorrência de piolhos e as orientações de cuidados.
REMÉDIOS A SEREM MINISTRADOS:
Solicitamos que o aluno doente, febril e principalmente resfriado, não compareça às aulas, pois ficando de repouso em casa ele se recupera com maior facilidade e, além disso, evita-se o contágio. No caso de enfermidades não contagiosas, com necessidade de ministrar remédios, os pais deverão comunicar a secretaria pedagógica, por escrito na agenda do aluno (Educação Infantil ao 1º Ano do Fundamental I), e para os demais alunos do 2º Ano Ensino Fundamental I a 3ª Série do Ensino Médio via e-mail com a dosagem e o modo pelo qual o remédio deverá ser ministrado.
No retorno à escola, entregar atestado médico para justificar as faltas do aluno.
Obs.: Informamos que nas atividades extraclasse realizadas em parques e sítios teremos dificuldades em medicar os alunos porque alguns proíbem a entrada de medicamentos.
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
A Secretaria do colégio, no início do ano letivo, enviará aos pais e responsáveis um comunicado informando as atividades oferecidas, bem como o valor mensal para participação dos alunos.
IMPORTANTE: Antes de fazer a inscrição é fundamental observar atentamente no comunicado quais os anos/séries que podem participar em cada uma das atividades.
As inscrições para as atividades serão consideradas por ordem de chegada até a data limite informada no comunicado.
A formação das turmas obedecerá critérios técnicos e o limite de participantes previsto pelos instrutores, como adequado ao bom desempenho das atividades.
Não havendo número suficiente para a criação de uma turma, que permita desenvolver a atividade de forma adequada, o colégio reserva-se o direito de cancelar a(s) inscrição(ões) já efetuada(s), comunicando o fato por escrito aos pais e responsáveis.
O aluno poderá optar por participar em mais de uma atividade, porém sua inclusão em turma dependerá da ordem de chegada da inscrição e da conciliação de horários entre as várias atividades oferecidas, bem como o horário de aulas normais previstas no calendário escolar. Havendo conflito, o aluno deverá optar por uma de suas escolhas que concilie com seus horários das demais atividades.
A desistência de qualquer das atividades deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria e serão cobradas as aulas pendentes de pagamento até a data da desistência.
JUDÔ – uso obrigatório do quimono, branco ou azul e chinelo. O aluno tem o prazo de trinta dias para adquiri-lo. Após essa data, sem o uniforme o aluno não participará da aula.
DANÇA MODERNA – não há pré-requisito de traje para participação das aulas.
Importante saber: É responsabilidade dos alunos participantes das modalidades de dança e judô o pagamento das taxas cobradas pela compra de vestimenta ou acessórios, pela troca de faixa, pelas inscrições de torneios, competições ou apresentações e pelo transporte e hospedagem quando, eventualmente, forem convidados a participarem de eventos, na Instituição ou em outro espaço.
A Escola poderá remanejar dias e horários ou ainda suspender as aulas quando o número de alunos participantes comprometerem o trabalho coletivo.
Nos exercícios de treinamento em aula das atividades de dança e judô é respeitado a série e conteúdo de treinamento.
Nas competições de judô, na escola ou em outra instituição, são respeitadas as regras da Federação Paulista de Judô para a divisão de peso e idade.
PINTURA EM TELA – O material de pintura é pessoal e deverá ser adquirido pelo aluno de acordo com a orientação da instrutora. O aluno que não estiver com seu material não terá aproveitamento na aula.
TEATRO – O aluno participante das aulas de teatro fica compromissado com seu grupo e professor a participar das apresentações a serem realizadas na Instituição ou em outro espaço cultural.
É responsabilidade dos alunos participantes o figurino para as apresentações, pelo transporte, hospedagem e taxas quando, eventualmente, forem convidados a participarem de eventos na Instituição ou em outro espaço.
INICIAÇÃO ESPORTIVA – Tem o objetivo de despertar o interesse pela prática das modalidades esportivas (basquete, vôlei, handebol e futsal), conhecendo suas regras, movimentos/jogadas específicas, a socialização, desenvolver atividade em equipe, trabalhar o ganhar e perder e estratégias de jogo. Cada modalidade será trabalhada por um bimestre.
MUAY THAI – Tem o objetivo de despertar o interesse pela prática esportiva, melhorar o condicionamento físico, a autoestima, autoconfiança e estimular o respeito e a disciplina.
VOLEI – Tem por objetivo despertar o interesse por essa modalidade de esporte, conhecendo suas regras, movimentos/jogadas, desenvolver espírito de equipe e o equilíbrio emocional necessário ao ganhar e perder.
OFICINA DE VIOLÃO – As aulas serão ministradas em grupo de 6 a 10 alunos, com duração de 60 min, uma vez por semana, e tem por objetivo desenvolver habilidades básicas em inicialização musical, com repertório popular, tocados em violão. O desenvolvimento será individual, mas também coletivo uma vez que os alunos terão compromissos de apresentações musicais em projetos ou eventos escolares. Além das habilidades para tocar o instrumento, o aluno ouvirá e interpretará diferentes estilos musicais, aprenderá sobre escuta, ritmo e sensibilidade para a arte. É necessário que o aluno tenha seu violão para melhor aproveitamento das aulas repassando e treinando o conteúdo de aula em casa. O conteúdo trabalhado em aula será compartilhado com o aluno em PDF, áudios ou vídeos para que o aluno possa acompanhar o conteúdo e fazer seus exercícios.
OFICINA DE CANTO – As aulas serão ministradas em grupo, com duração de 50 min, uma vez por semana, em que a técnica de canto será desenvolvida em paralelo com a musicalização para o aluno saber sobre escuta, ritmo, estilos e repertorio tradicional, popular e educativo para o desenvolvimento do canto individualmente e em grupo, objetivando a formação do coral do grupo.
As aulas incluirão leitura poética e leitura musical de cada canção e esse material será enviado em PDF, áudios ou vídeos para o aluno treinar em casa além de ser uma preparação para apresentações em eventos escolares.
Após a formação das turmas e início das aulas não será possível a inclusão de novos alunos, a não ser no início de cada semestre, e se houver vagas na turma correspondente.
A Escola poderá remanejar dias e horários ou ainda suspender as aulas quando o número de alunos participantes comprometerem o trabalho coletivo.
JOGOS E ATIVIDADES CULTURAIS:
Todo aluno convocado pela direção escolar para representar o Integrado em campeonatos esportivos ou em apresentações culturais deve ficar atento às informações abaixo:
- Será solicitada autorização, por escrito, aos pais;
- Será dispensado das aulas no horário das atividades;
- Será retirado da sala de aula pelo professor responsável pela atividade;
- Quando houver coincidência de datas entre o calendário de provas e a atividade esportiva ou cultural, o aluno fará a(s) prova(s) em outra data a ser marcada pela Instituição e sem custo para ele.
- Os alunos em atividade extraclasse, atividades culturais ou esportivas, viagens organizadas pela escola terão as faltas registradas nos diários de sala de aula e em caso de reprovação por faltas elas serão abonadas, pois estarão justificadas.
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS COMPLEMENTARES E EVENTOS:
O planejamento pedagógico anual prevê atividades extraclasses que oferecem aos alunos oportunidades de contato com o meio em que vivem, propiciando assim que descubram e desenvolvam suas aptidões e lideranças.
Essas atividades abrangem, de forma isolada ou em conjunto, aspectos científicos, artísticos, esportivos, ecológicos, culturais, de lazer e filantrópicos e são cuidadosamente preparadas, respeitando sempre a filosofia do Integrado, com o objetivo de socialização e de fundamentar conteúdos específicos do material didático, proporcionando uma maior motivação e compreensão no estudo desses conteúdos.
No decorrer do ano, através de palestras e encontros com profissionais de diversas áreas, são trabalhados valores morais, inteligência emocional, ética e cidadania, sexualidade, dependência química e relacionamento, mediante diferentes estratégias e graus de aprofundamento, de acordo com a faixa etária.
- Os alunos que não participarem das atividades extraclasses, tais como passeios culturais e/ou de lazer, e não estiverem em aula na escola, terão as faltas do dia registradas nos diários de classe e computadas.
- Nas atividades extraclasses em que o aluno infringir as regras comportamentais de convivência do Integrado ou as dos ambientes visitados serão aplicadas as sanções previstas no regimento da instituição visitada bem como as do Integrado, como a retirada do aluno da atividade proposta ou retorno à escola.
PESQUISAS E TRABALHOS EM GRUPO:
Os trabalhos de pesquisas solicitados aos alunos são acompanhados de informações ou por roteiro específico, conforme orientação do professor responsável pela solicitação destas atividades. O professor pode solicitar trabalho que necessite a compra de materiais específicos para a realização do mesmo e que é responsabilidade da família. A escola não oferece serviço de impressão e cópias xerocadas de trabalhos pessoais de alunos.
Os trabalhos de pesquisa em grupo para casa são solicitados somente para os alunos a partir do Ensino Médio.
Os trabalhos de pesquisa para os alunos do 1° ano ao 9º ano serão divididos em pesquisas individuais para casa e agrupados posteriormente em sala de aula, sob a orientação do professor.
Os trabalhos de pesquisas, projetos, de apresentações teatrais, musicais, dança e esportivas são considerados acervos acadêmicos institucionais, podendo a escola divulgá-los na comunidade e nas mídias eletrônicas quando de seu interesse, conforme item previsto no Contrato por Adesão.
Os trabalhos solicitados pelos professores, que incluem análise de vídeos com duração superior a trinta minutos não são feitos em sala de aula. O aluno deverá se responsabilizar por encontrar o filme e assisti-lo em casa.
MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO
No início do ano, o aluno receberá uma senha (login) para acessar, via internet, Positivo On que é a plataforma pedagógica que oferece atividades complementares ao estudo de sala de aula como vídeos, jogos e dicas de estudo, orientações dos professores aos alunos, livro didático digitalizado e todos os recursos de avaliações online e gráficas, quando a escola avaliar que seja necessário.
O login de acesso ao Positivo On é fornecido mediante a compra dos livros para a série que o aluno está regularmente matriculado e será cancelado automaticamente ao término do ano letivo ou quando o aluno se transfere para outra escola. Em caso de problemas com o acesso, o aluno deverá informar à Secretaria da Escola que buscará equacionar a situação.
Obs.: Os livros devem ser guardados e mantidos sempre em bom estado de conservação, pois o aluno poderá precisar deles, no decorrer do ano, para trabalhos escolares, recapitulações, ou para os estudos de recuperação. O Integrado não dispõe desse material para reposição.
Em caso de perda do livro didático, a família deverá comprar novo livro para concluir os estudos da disciplina ou período.
ATENÇÃO ESPECIAL:
- Cadernos tipo “brochura” de capa dura são recomendados aos alunos do 1º ao 5° ano.
- É desaconselhável o uso de lapiseira até o 5° ano do Fundamental I.
- Do 6° ao 9° ano é preferível que o aluno tenha um caderno universitário, dividido para cada matéria, identificado com o seu nome e série.
- A partir do Médio, o aluno poderá usar o fichário, porém, caso ele não demonstre organização para fazer uso do mesmo, será solicitado que troque o fichário pelo caderno universitário.
- GARRAFINHA DE ÁGUA também é MATERIAL ESCOLAR – mantém o aluno hidratado sem estar saindo da sala de aula a todo momento.
MATERIAL COMPLEMENTAR:
Além dos livros didáticos, o aluno utiliza-se de outros materiais complementares para enriquecer, aprofundar e desenvolver diferentes habilidades.
São de responsabilidade da escola:
- Instrumentos musicais: artesanal e industrial para as atividades de musicalização, de Educação Infantil ao 1º ano.
- Objetos educativos digitais para o ensino da Língua Inglesa, inserido nas turmas de Educação Infantil ao 8º ano do Ensino Fundamental.
- Kit Lego Educativo para ensino de Robótica, inserido do 6º ao 2º médio.
Todos estes materiais/atividades não tem custo adicional aos pais ou responsável.
São de responsabilidade da família:
- Livros de leitura, para os alunos de Educação Infantil ao Médio, adotados mensal, bimestre e/ou semestre conforme análise e critérios do professor e coordenação pedagógica. Título do livro, autor, valores, locais de venda e data de uso em sala de aulas são informados aos pais via agenda/e-mail. Os livros de literatura infanto-juvenil compõem o planejamento dos gêneros literários que o aluno precisa ler ao longo do ensino acadêmico. ADOÇÃO OBRIGATÓRIA por comporem material necessário à aprendizagem do aluno.
- Livros para o trabalho com o desenvolvimento de uma Educação Emocional para os alunos de Educação Infantil ao Médio, adotados anualmente.
O Integrado é pioneiro em desenvolver atividades pedagógicas considerando as emoções como aspecto fundamental da aprendizagem. Nosso diferencial é a formação do corpo docente para tratar questões de acolhimento e afetividade na educação. Para este ano o trabalho com inteligência emocional será sistematizado, para os alunos do Infantil II ao 3º Médio com a adoção do Material desenvolvido pelo renomado educador e psicólogo Leo Fraiman. Material necessário para a aprendizagem do aluno e a ADOÇÃO É OBRIGATÓRIA. Este material é vendido em livrarias e mais facilmente encontrado na livraria parceira da editora e que será informada no comunicado enviado pela escola. Para os alunos do Infantil I, o trabalho continuará ser desenvolvido em rodas de conversa a partir de literaturas infantis.
Não será permitido o uso de Xerox parcial ou integral de livros didáticos e literários adotados pela Escola, em cumprimento à Lei 9.610/98. Fica, a critério da escola, recolher o material copiado.
Faz parte do material obrigatório o uso diário da GARRAFA DE ÀGUA. Com o objetivo de despertar e desenvolver nos alunos o hábito de higiene, disciplina e o cuidado em preservar o meio ambiente.
A ESCOLA EM CONTATO COM A FAMÍLIA
Para maior eficiência na comunicação entre a Escola e a Família oferecemos:
– calendário anual com as principais datas do período letivo.
– calendário mensal com as datas escolares importantes naquele mês, incluindo eventos, avaliações, estudos de recuperação, agenda de pais, saídas antecipadas e feriados.
– comunicados, site, telefonemas, Whatsapp, correio-eletrônico, cartazes, banners, faixas na fachada da escola, recados da professora na agenda do aluno e as comunicações via plataforma de gestão escolar.
– reuniões bimestrais de pais da Educação Infantil ao Fundamental I.
– convocação bimestral para acompanhamento do processo de aprendizagem para os alunos do Fundamental II e Médio.
– agendamento individual, feito pela família ou escola, a qualquer tempo para todos os ciclos.
O canhoto–recibo, quando inserido no comunicado, deverá ser destacado e devolvido à Escola no dia seguinte ao recebimento, devidamente assinado pelo responsável e os e-mails deverão ser confirmados e impressos quando for necessária assinatura do responsável.
Em todas as salas de aula do Integrado há quadros de avisos com as informações relativas à organização escolar para que o aluno tenha todas as informações importantes para o seu dia-a-dia.
BOLETIM ESCOLAR:
O Integrado divulga os dados sobre responsabilidade com a tarefa escolar, ocorrências comportamentais e de desempenho escolar dos seus alunos, através do Sistema de Gestão Escolar. O acesso é online, através de login e senha individual. As notas de trabalhos e provas poderão ser acompanhadas pelo BOLETIM ESCOLAR do aluno, lançado bimestralmente. A escola não imprime os boletins dos alunos.
Todo início do ano o login e senha personalizada são disponibilizados gratuitamente.
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A avaliação escolar, instrumento determinante da prática pedagógica para a percepção do progresso dos alunos na construção do conhecimento, é contínua, permanente e cumulativa, sendo realizada a cada bimestre, obedecendo aos critérios abaixo descritos:
1.Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental:
A avaliação terá caráter de sondagem e verificação da construção do conhecimento do aluno, e será acompanhado do registro em relatório semestral como também a apuração da assiduidade (frequência). A avaliação não objetiva a promoção ou retenção para o estágio seguinte.
2. Ensinos: 2º ano do Fundamental-I ao Médio:
• A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento escolar (notas) e a apuração da assiduidade (frequência);
• A frequência anual obrigatória é de no mínimo 75% da carga horária prevista no calendário escolar para cada disciplina. O aluno poderá ser reprovado por faltas quando sua presença for inferior a 75% das aulas ministradas e as médias escolares forem inferiores a 8,0 (oito inteiros);
• As médias do 1° e do 2° bimestres têm peso 1 (um) e as médias do 3° e do 4° bimestres têm peso 2 (dois);
• Para calcular a média final necessária à aprovação do aluno, é preciso multiplicar as quatro médias de bimestres pelos pesos correspondentes e o resultado deverá ser 42 pontos: Por exemplo:
5×1 + 6×1 + 8×2 + 7,5×2 = 42
42: 6 = Média 7 (sete inteiros) – Aprovado
O resultado final, calculado para cada componente curricular, é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno, em cada um dos bimestres.
• O aproveitamento anual mínimo exigido pela Escola, por disciplina, área de estudo, ou conteúdo específico será 7,00 (sete inteiros) pontos.
• A frequência anual obrigatória é de no mínimo 75% da carga horária prevista no calendário escolar para cada disciplina. O aluno poderá ser reprovado por faltas quando sua presença for inferior a 75% das aulas ministradas. Se isso ocorrer, apesar de reprovado por faltas, o aluno ainda poderá ser promovido se suas médias escolares forem iguais ou superiores a 8,0(oito inteiros);
Os instrumentos que compõem o processo avaliativo variarão de 0 (zero) até 10.00 (dez pontos). E será feita através dos seguintes instrumentos:
• Provas escritas ou eletrônicas aplicadas bimestralmente e realizadas em dias previstos no calendário escolar;
• Provas elaboradas pelo Sistema Positivo de Ensino ou outra instituição parceira responsável por atividades pedagógicas implantadas no colégio, escritas ou eletrônicas aplicadas bimestralmente ou em qualquer período e realizadas em dias determinados pela escola ou pelo Sistema Positivo. Estas datas e a divulgação das notas poderá diferir das previamente previstas no calendário Escolar do Integrado divulgado no site do colégio.
• Trabalhos e pesquisas escritas ou eletrônicas mensais com entregas em datas previstas pelos professores das disciplinas;
• Debates, arguições orais e escritas.
As provas impressas serão entregues aos alunos após a correção das mesmas, ficando retidas pela Escola as avaliações em que o aluno obteve nota inferior a 7,00 (sete pontos inteiros). A escola disponibilizará cópias ao pai ou responsável mediante requisição das mesmas para o acompanhamento familiar. As provas permanecerão na escola para subsidiar o trabalho do professor junto ao aluno, visando os processos de recuperação. Para as provas eletrônicas, as mesmas ficarão disponíveis para visualização e impressão por um período determinado pelo Positivo. Os alunos e pais sempre que julgar necessário, poderão solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir de sua divulgação.
AS PROVAS ON LINE SERÃO REALIZADAS SOMENTE NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA (conforme agendamento do Portal On).
A avaliação considerará também os seguintes aspectos do aluno: responsabilidade, organização, interesse, participação nas aulas, tarefas de casa e disciplina, sendo que este último aspecto será considerado, apenas quando o comportamento interferir no desempenho escolar. O aluno e seus responsáveis serão sempre orientados sobre as medidas tomadas pela escola.
TAREFA DE CASA:
Fazer a tarefa de casa e corrigi-la conforme as orientações do professor é importante instrumento para o desenvolvimento da responsabilidade e autonomia dos alunos. As tarefas são parte integrantes na composição das notas, porém não as apresentar nas datas marcadas incorrerá em prejuízo para a nota mensal, portanto a não apresentação da tarefa ou tarefa incompleta, afetará negativamente a nota BIMESTRAL da respectiva disciplina.
Providências da Escola caso o aluno não entregue a tarefa de casa ou trabalho na data marcada:
• Quando o aluno não fizer a tarefa de casa, ele terá o compromisso de apresentá-la ao professor em outra data e terá sua nota final comprometida.
• Havendo reincidência o responsável será notificado.
• Os trabalhos entregues fora da data determinada pelos professores sofrerão diminuição das notas estipuladas, de acordo com o atraso na entrega.
FALTAS EM DIAS DE PROVA OU TRABALHOS:
Caso o aluno do 6° ao 9º ano do Ensino Fundamental-II e do Ensino Médio, por motivo justificado conforme legislação vigente, venha perder uma ou mais provas, o mesmo fará a prova na data estabelecida em calendário bimestral ou na semana de recuperação. Caso seu rendimento seja inferior a 7,0 (sete inteiros), ele terá direito a fazer outra prova correspondente à de estudos de recuperação. Esta avaliação poderá diferir em metodologia e abordagem da prova aplicada aos demais alunos e poderá ser aplicada no contra turno por profissional indicado pelo serviço pedagógico.
O agendamento é feito pela secretaria escolar após recebimento do comprovante que justifique a falta. Desta forma o aluno que faltar em dias de prova e não estiver em conformidade com a lei não terá direito a fazer nova prova. Para os trabalhos aplicados em classe, os prazos de entrega dos mesmos são estendidos pelo professor da disciplina, considerando as justificativas previstas em lei.
Obs.: Convém lembrar que a lei n° 7.102/79 ampara, para realização de provas de 2ª chamada, somente os casos de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos.
ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO:
• O aluno que obtiver média bimestral inferior a 7.0 (sete pontos), após a soma das notas, fará a Recuperação Paralela, em horário a ser informado pela Instituição.
• As aulas de Estudos Dirigidos de Recuperação Paralela são OBRIGATÓRIAS por determinação legal – Deliberação CEE 11/96 e poderão ser ministradas no horário oposto. A definição do professor responsável e agenda serão definidos pela instituição e notificados aos pais.
• Nos 2º e 4º bimestres as aulas de Estudos Dirigidos de Recuperação Paralela serão ministradas na semana de estudos intensivos, respectivamente no período das 7h às 13h10, com horário de aula por disciplina e série definida especificamente para esta semana.
• Os alunos que obtiverem médias bimestrais iguais ou superiores a 7,0 (sete pontos) serão dispensados.
• Nos Estudos Dirigidos de Recuperação Paralela relativa ao bimestre vigente o aluno fará outra prova valendo 7,0 (sete pontos).
• A nota obtida nos estudos de Recuperação Paralela substituirá a nota da prova bimestral correspondente, ou será desconsiderada caso seja inferior.
• O aluno não poderá apresentar faltas nas aulas de Estudo de Recuperação. Caso ocorra e elas não sejam justificadas conforme legislação, as aulas não serão repostas. As aulas de recuperação paralela serão planejadas e aplicadas somente aos alunos que tiverem média inferior a 7,0 (sete pontos).
• Haverá Recuperação Final, no mês de dezembro, para o aluno que não alcançar Média Final igual a 7.00 (sete pontos). O aluno poderá ficar em Recuperação Final em até três disciplinas. Não é cobrado dos pais os custos financeiros com as aulas de Estudos de Recuperação Final.
• A prova e trabalho de Recuperação Final vale 10.00 (dez inteiros) pontos cada uma.
• Para aprovação, após a Recuperação Final, o aluno deverá obter um valor igual ou superior a 7.00 (sete inteiros) pontos.
• Os estudos bimestrais de recuperação, bem como os instrumentos aplicados, são planejados para atender os alunos que apresentarem dificuldades e/ou resultado insatisfatório com média inferior a 7,0 (sete inteiros) pontos.
BOLSA DE ESTUDO:
O Integrado reconhece e valoriza o rendimento dos alunos ao longo do ano, premiando os que mais se destacaram com bolsas de estudo.
A classificação dos alunos é obtida a partir da média aritmética de suas notas, calculada pela somatória dos resultados finais das disciplinas dividida pelo número de componentes curriculares.
Ob.: Na disciplina de Educação Física o aluno, mesmo dispensado das aulas práticas por ordem médica, deverá cumprir os estudos, tarefas e avaliações dos conteúdos do livro didático que valem notas e podem ser incluídos nas avaliações do ENEM.
As bolsas são concedidas separando os alunos em dois grupos:
Alunos do 6º ao 8º ano do Fundamental II
• Primeiro colocado 50%
• Segundo colocado 20%
• Terceiro ao quinto colocados 10%
Alunos do 9º ano do Fundamental II à 2ª série do E. Médio
• Primeiro colocado 50%
• Segundo colocado 20%
• Terceiro ao quinto colocados 10%
O percentual da bolsa de estudo ou desconto aplica-se somente ao valor da anuidade do ano letivo em que foi concedido. Qualquer outro valor ou despesa, como os livros didáticos e caderno de atividades, livros de leitura, livros de idiomas e complementares, passeios, e outras despesas inerentes ao processo educativo, serão cobrados integralmente dos alunos premiados.
Os alunos que se matricularem no Integrado, por transferência durante o ano letivo, terão direito a participarem da bolsa de estudo, utilizando-se da(s) média(s) (bimestral(s) oriunda(s) da escola de origem, comprovada(s) no Histórico Escolar, ou através da declaração da escola em sua ficha individual.
Para efeito de classificação as médias aritméticas serão consideradas sem arredondamento e utilizadas até os milésimos. Em caso de empate entre um ou mais alunos, os critérios de desempate serão:
1º. Contagem dos anos, sem interrupção, do aluno matriculado no Integrado (fidelização). Quando dois ou mais alunos obtiverem a mesma média o critério de desempate será a data em que os alunos iniciaram seus estudos no Integrado. O aluno com data de matricula mais antiga tem preferência na classificação.
2º. Caso persista o empate, o segundo critério será aluno com irmãos matriculados no Integrado.
3º. Se ainda assim persistir o empate entre dois ou mais alunos, será feito um sorteio na presença de pelo menos três pais convidados e o resultado do sorteio comunicado aos alunos envolvidos.
4º. Após o desempate, haverá nova listagem classificatória que mudará a ordem inicial de classificação.
O aluno que for qualificado para bolsa de estudos e solicitar transferência escolar perde o direito ao desconto conforme a classificação, e não será feita nova classificação ou repasse aos demais classificados.
Se, entre os alunos qualificados para Bolsa por Mérito, forem classificados alunos que já tenham direito a bolsa de estudos por Convenção Trabalhista, estes não serão excluídos e não haverá nova classificação. Neste caso, esses alunos serão contemplados com a isenção do pagamento do material didático (conjunto de livros usados em sala) e outros livros didáticos complementares.
Os valores referentes à mensalidade e já pagos pelos alunos que conquistaram bolsa de estudos ou descontos, não serão devolvidos e ficarão como crédito a ser abatido nas parcelas a vencer ou de outra despesa a critério do responsável financeiro do aluno.
SUSPENSÃO DE BOLSA DE ESTUDO:
Alunos que tenham ficado em estudo de recuperação bimestral e/ou final ou apresentarem advertências e/ou suspensão por comportamento inadequado não serão elegíveis para concessão de bolsa de estudo por mérito.
DO SERVIÇO MÉDICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Os alunos poderão ser dispensados somente da prática de Educação Física, conforme Decreto n° 69.450/71, porem deverão cumprir os estudos, tarefas e avaliações dos conteúdos do livro didático, que valem notas, e podem ser incluídos nas avaliações do ENEM.
A Escola acatará o parecer de dispensa ao aluno inapto para a prática de Educação Física, emitido pelo médico com CRM, indicado pela família, arquivando o atestado médico e registrando no Diário do Professor.
É da responsabilidade dos pais ou responsável pelo aluno obter e apresentar atestado médico caso o aluno não esteja apto para a prática de Educação Física.
A Escola se exime de qualquer responsabilidade em relação a qualquer problema físico que venha a ocorrer com o aluno, caso os pais ou responsável pelo mesmo deixem de apresentar o atestado médico para a dispensa da prática de Educação Física.
ATESTADO MÉDICO:
O aluno afastado e/ou dispensado das aulas de educação física por tempo indeterminado, em seu retorno deverá, igualmente, apresentar atestado médico de liberação para as atividades, assinado pelo profissional da área de saúde com o seu CRM.
O aluno com atestado que afasta por tempo determinado (fratura, entorse, pós cirúrgico, odontológico) deverá solicitar ao médico responsável que ateste o afastamento somente das aulas de educação física e das práticas esportivas. Recomendamos este procedimento para que o aluno possa permanecer em classe assistindo as demais aulas.
Na eventual ocorrência que configurar urgência, ou emergência médica, a Escola entrará em contato com os pais ou responsável pelo aluno para que estes instruam a Escola como proceder. Caso o contato não se estabeleça, a Escola encaminhará o aluno ao Serviço de Saúde Pública, que fique mais próximo de suas instalações.
NORMAS RELACIONAIS E DE CONDUTA
As Normas de Conduta do Aluno previstas no Regimento Escolar são:
DIREITOS DO ALUNO
- Ser respeitado, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
- Participar das aulas e demais atividades promovidas pela Escola, como também solicitar orientações aos professores, coordenador, orientador, sempre que julgar necessário.
- Utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da Escola, mediante prévia autorização de quem de direito.
- Tomar conhecimento da Verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência no prazo de 07 (sete) dias úteis após a realização das provas.
- Requerer e realizar as provas perdidas e justificadas por motivo de doença, luto, casamento do aluno, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos (Lei n° 7102 de 15/01/79).
DEVERES DO ALUNO
- Apresentar a documentação exigida na matrícula.
- Apresentar ao porteiro, na saída, a Carteirinha Escolar com tarja verde para ser liberado sem estar acompanhado por um responsável.
- Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado, ser assíduo e pontual, comunicando à Secretaria qualquer impedimento de frequência às aulas.
- Apresentar por escrito e assinada pelo seu responsável a solicitação de saída antecipada, no início do período do dia da saída.
- Estudar, fazer as tarefas, portar todo material escolar solicitado e guardar os livros didáticos até o final do ano letivo.
- Respeitar as normas comportamentais e de convivência, comportando-se adequadamente dentro e fora do espaço escolar, respeitando professores, funcionários e colegas.
- Entregar ao responsável a correspondência enviada pela Secretaria devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido.
- Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências da Escola,
- Reparar danos o estrago causado ao estabelecimento ou ao material de colegas, professores e colaboradores.
- ATENÇÃO: Entregar na Secretaria por escrito a atualização de endereço, telefone por ocasião de mudanças.
VETADO AO ALUNO:
- Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho aos estudos. O aluno deverá entregar o material estranho sempre que lhe for solicitado.
- Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor e/ou aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aula e ocupar lugar diferente do que lhe foi designado em sala pelo professor.
- Ausentar-se da Escola sem que esteja devidamente autorizado pela Família e pela Escola – Orientação, Coordenação e Direção.
- A saída antecipada do aluno de Educação Infantil e do 1° ano ao 5º ano do Ensino Fundamental, só será possível junto com um dos pais, ou com um responsável designado pelos pais.
- A saída antecipada do aluno do 6º ao 9° ano e do Ensino Médio, só será possível mediante autorização por escrito e assinada pelo seu responsável.
- Fumar ou portar cigarros, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias tóxicas ou de outrem que sejam proibidos pela legislação em vigor tanto no interior, na frente como nas imediações da Escola e nas atividades extraclasse.
- Portar armas de fogo, munição, arma branca, incluindo, mas não se limitando, a facas, canivetes, estilete, lâmina, tesoura pontiaguda ou outro material cortante que possa ferir e colocar em risco a integridade física da comunidade escolar.
- Provocar, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social e de convivência, no interior, na frente, nas imediações da Escola ou em atividades extraclasse, ou quando se encontrar uniformizado.
- Abrir, mexer e/ou usar, sem a autorização, mochilas, bolsas, materiais, equipamentos eletroeletrônicos e nos demais objetos de uso pessoal de colegas, professores, colaboradores bem como naqueles que estejam em uso nos espaços escolares.
- Praticar ações de agressão física, verbal ou virtual contra diretores, professores, colaboradores e colegas, podendo a instituição tomar as medidas legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Usar boné em sala de aula ou em outras dependências da escola.
- Permanecer em sala de aula no horário do intervalo sem autorização dos inpsetores de bloco.
- Apossar-se, alterar, rasurar, suprimir, acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares eletronicos ou impressos.
- Praticar comércio no espaço escolar, exceto os autorizados pela Instituição e que estejam atrelados a um objetivo pedagógico.
- Usar aparelho celular em sala de aula ou em outra dependência da Escola em atividades em que seu uso esteja restringido. Caso isto ocorra o aparelho será retido na Secretaria e será entregue somente aos pais ou responsável pelo aluno.
- Veicular imagem ou publicações acadêmicas de diretores, professores, colaboradores, colegas e da Instituição entre alunos, em redes sociais ou em qualquer tipo de mídia, sem prévia autorização dos mesmos, podendo a instituição tomar as medidas legais previstas no Art. 5º da Constituição Federal.
- Portar material pornográfico de qualquer espécie em diferentes mídias.
- As sanções aplicadas ao aluno serão comunicadas aos pais ou responsáveis por escrito e registradas em suas respectivas fichas do prontuário.
- Em situações de alunos que apresentem conduta incompatível com o adequado comportamento social e de convivência, a Instituição poderá buscar auxílio no Conselho Tutelar da região ou outro órgão indicado conforme assunto tratado, visando assegurar a boa convivência e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONDUTAS INADEQUADAS E SANÇÕES DISCIPLINARES
As sanções aplicadas aos alunos que apresentarem condutas inadequadas à convivencia, conforme indicação CEE 175/2019, serão avaliadas e sancionadas pelo Corpo Docente, Equipe Técnica e Direção depois de ter ouvido o aluno em seus argumentos e direito de defesa, assegurando o principio educativo e pedagógico, a promoção e o desenvolvimento da autonomia moral, emocional, ética e a reponsabilidade social da escola em cuidar, proteger, orientar, são consideradas ocorrências inadequadas:
- Reincidência no comportamento inadequado;
- Brigas no interior e nos arredores da escola;
- Prática de ações que fira moralmente, fisicamente ou virtualmente colegas e
colaboradores e que danifique o patrimônio ou desrespeite a imagem institucional;
- Desacato a professores e colaboradores;
- Apossar-se, alterar, rasurar, suprimir, acrescentar, falsificar e extraviar documentos, assinaturas, produções acadêmicas impressas e/ou eletronicas;
- Discriminação de qualquer natureza;
- Saída da Instituição Escolar sem permissão.
- Portar armas brancas, de fogo e cortantes que possam ferir, susbstancias tóxicas, bebidas alcóolicas ou apresentar comportamentos que firam os códigos de convivência social.
- Mexer em objetos, bolsas, materias e equipamentos eletroeletrônicos de uso escolar, de colegas e funcionários sem autorização.
SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO:
As sanções aplicadas aos comportamentos vetados e seguindo a indicação CEE 175/2019, o aluno será assistido pela coordenação pedagógica, orientação escolar ou direção nas orientações e nas aplicações das sanções:
- Advertência oral;
- Advertência por escrito;
- Afastamento temporário de determinada (s) aula(s) ou de atividade intraclasse e/ou extraclasse;
- Afastamento temporário da sala de aula ou atividade intraclasse e/ou extraclasse;
- Transferência por questões disciplinares ou por Medida de Cautela, conforme indicação CEE 175/2019.
As sanções aplicadas ao aluno serão comunicadas aos pais ou responsáveis por escrito e registradas em suas respectivas fichas do prontuário.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMAS DE PAGAMENTOS
Os próximos parágrafos estão inseridos no Regimento Escolar e referem-se aos aspectos administrativos do relacionamento entre o RESPONSÁVEL FINANCEIRO PELO ALUNO e a ESCOLA:
– No valor da anuidade estão inclusas aulas da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada previstas nos duzentos dias letivos do calendário escolar.
Qualquer outra atividade e/ou material empregado em apoio às atividades pedagógicas serão cobrados à parte.
– Os valores relativos a livros de leitura, livros complementares, almoços, lanches, judô, dança moderna, iniciação esportiva, muay thai, vôlei, canto, pintura em tela, teatro, violão, passeios, atividades culturais e festas comemorativas serão informados previamente via comunicado por e-mails/agendas e cobrados conforme detalhado no mesmo comunicado;
– A cobrança da anuidade escolar e do material didático (conjunto de livros integrados com todas as disciplinas), será feita de acordo com plano de pagamento especificado pelo responsável financeiro do aluno no requerimento por ele assinado no ato da matrícula;
– As parcelas da anuidade e do material didático serão cobradas separadamente, através de boletos bancários;
– A Escola poderá incluir no documento de cobrança da parcela da anuidade outros valores decorrentes de débitos de prévio conhecimento do responsável financeiro do aluno;
– A não quitação do boleto de cobrança no seu vencimento autoriza a Escola a cobrar juros e multa pelo período de atraso, bem como adotar todas as medidas legais disponíveis para a cobrança do débito em aberto.
– O atraso na quitação do boleto superior a 60 dias, acarretará nas medidas previstas na cláusula 11 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, registrado em cartório, e que integra os documentos pertinentes aos serviços educacionais. Cópia do contrato mencionado encontra-se à disposição dos pais e responsáveis na Secretaria do colégio.
– O pagamento do boleto de cobrança feito através de transferência bancária (PIX, TED ou entre contas dentro da mesma instituição financeira) deverá ser feito até a data do vencimento e deverá ser imediatamente comunicado à Secretaria Financeira. Caso a transferência ocorra em data posterior a do vencimento, a Escola cobrará multa e juros previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e incluirá o valor no boleto da parcela seguinte;
– A Escola poderá recusar a matrícula do aluno com débito em aberto de ano letivo anterior;
– Em caso de atraso no pagamento de alguma parcela mensal do material didático durante o ano letivo vigente, a Escola reserva-se ao direito de:
- Não fornecer o livro integrado do bimestre correspondente, cujo valor foi incorporado a essa parcela, até que o débito em questão seja liquidado;
- Cancelar o fornecimento de material e/ou serviço extras incluso na parcela total mensal, de prévio conhecimento do responsável financeiro.
– Em relação ao débito existente a Escola poderá emitir título de crédito no valor total da dívida, desde já aceito pelo responsável financeiro do aluno, e encaminhar sua cobrança através dos meios competentes;
– A Escola poderá reajustar o valor da anuidade, mesmo no decorrer do ano letivo, sempre que fatos extraordinários e do conhecimento geral dos pais e responsáveis financeiros dos alunos afetarem o equilíbrio econômico financeiro da entidade, tais como reajustes salariais dos professores e funcionários acima do índice de inflação do período, benefícios adicionais incluídos na Convenção Trabalhista para professores e funcionários, novos tributos ou taxas, melhorias nas instalações e serviços da Escola;
– A Escola poderá oferecer aulas de reforço no caso da transferência/matrícula de alunos com defasagem ou dificuldades de aprendizagem. Estas aulas serão contratadas pelo responsável pelo aluno e cobradas à parte do valor da anuidade para o ano letivo em curso;
– As aulas e avaliações de alunos do Ensino Médio com matérias pendentes de anos letivos anteriores, conforme previstos no Regimento Escolar serão cobrados à parte do valor da anuidade para o ano letivo em curso;
– A Escola, por sua decisão, poderá praticar reduções no valor da anuidade. Essas reduções, quando praticadas, representarão mera liberalidade, não constituindo obrigação da Escola ou direito adquirido dos responsáveis financeiros pelos alunos;
– Respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados, fica autorizado o uso de imagem do (a) aluno (a), nas atividades, nos trabalhos de pesquisas, de projetos, nas apresentações teatrais, musicais, danças e esportivas podendo ser publicado em todas as mídias, desde que esse uso se refira exclusivamente à divulgação institucional do Integrado.
Diadema, 02 de maio de 2024.
Versão atualizada
Dirceu Pereira de Aquino Vilma Monteiro de Aquino
Diretor Administrativo Diretora Pedagógica